Recentemente, a Turma Deontológica da OAB aprovou algumas ementas importantes que envolvem o tema publicidade e propaganda para advogados e escritórios de advocacia.
Esta comissão tem o papel de responder às consultas que são formuladas a ela e que estejam relacionadas as questões ético-disciplinares da Ordem.
Foram analisadas e aprovadas 9 ementas:
- A primeira é publicidade como um conteúdo patrocinado. Ela autoriza o advogado a vincular uma expressão diferente do seu nome ou da sociedade de advogados nos mecanismos de sites de busca, porém este deverá fazer uma observação nos ditames do CED que são relativos à publicidade e propaganda da advocacia.
- A segunda ementa é sobre o exercício de função concomitante à advocacia, proibindo a divulgação de materiais publicitários através de canais de comunicação profissionais do advogado. Deixando claro que o advogado que compartilhar atividades não relacionadas ao Direito por meio de seus meios de comunicação cometerá infração ética.
- A terceira ementa trata-se sobre publicidade do advogado nas redes sociais como caráter informativo. O advogado só poderá fazer uma publicidade na internet caso atente-se aos limites éticos que são impostos pelo Código de Ética e Disciplina. É permitido fazer postagens informativas com temas jurídicos, porém sem mencionar nomes de clientes e casos.
- A próxima ementa é sobre a publicidade como uma placa de identificação para o escritório. É permitida a utilização de placas como identificação dos escritórios, porém elas devem ser discretas em relação a conteúdo, forma e dimensões.
- A quinta trata-se sobre publicidade como um patrocínio de evento cultural. O patrocínio de eventos pode ser realizado tanto pelo advogado, quanto pela sociedade de advogados. Durante o evento, também pode ser divulgado o nome do advogado patrocinador ou a exposição do logotipo de seu escritório.
- A sexta ementa fala sobre o uso de fotografias dos profissionais, deixando claro que é permitida a utilização de imagens do advogado para fins informativos, desde que estas sejam compatíveis com a sobriedade da advocacia.
- A sétima trata-se sobre divulgações junto com outras atividades. É proibido que o advogado faça a publicidade junto com alguma outra atividade em sites ou redes sociais.
- A próxima ementa é sobre página pessoal do advogado. A utilização de páginas pessoais não poderá servir de subterfúgio para a inobservância das normas que regem a ética de publicidade dos advogados.
- Por fim, a última ementa fala sobre patrocínio de artigo e post de conteúdo no Google. É permitido os advogados patrocinarem seus artigos ou posts de conteúdo no Google, desde que sigam as normas de ética corretamente.
Estamos à disposição para esclarecimentos acerca dos itens acima observados.